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União reafirma Urbanizadora Paranoazinho como proprietária

13/11/19

Petição protocolada pela AGU reafirma entendimento da Urbanizadora Paranoazinho como legítima proprietária da Fazenda Paranoazinho

A Advocacia Geral da União (AGU) reafirmou por meio de uma petição protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), na última quinta, 7 de novembro, que a propriedade da área antes denominada Fazenda Paranoazinho pertence de fato à Urbanizadora Paranoazinho (UP), e não à União.

O documento apenas ratifica o mesmo posicionamento que a União já manifestara em 2012, em parecer de seu então advogado geral Luis Inácio Lucena Adams. Na ocasião, Adams manifestou a falta de interesse da União pela propriedade da antiga fazenda e anunciou a desistência da AGU em se manter no processo de disputa pela propriedade.

A AGU fundamentou sua desistência em um estudo realizado entre 2010 e 2012 a partir de estudos de cartório e cadeias dominiais, que é a relação de todos os proprietários de uma área desde a sua titulação original pelo Poder Público, apresentados pela Urbanizadora Paranoazinho. Dessa forma, foi possível comprovar que a Fazenda Paranoazinho nunca sofreu qualquer desapropriação ao longo de sua história, não restando dúvida de que se trata de uma propriedade privada que jamais pertenceu à União ou a qualquer outro ente público.

Para o diretor-presidente da Urbanizadora Paranoazinho, Ricardo Birmann, o posicionamento não traz nenhuma novidade. “O entendimento da AGU a respeito a essa propriedade já era conhecido há vários anos. Este era apenas o último processo de uma série em que esse assunto vinha sendo discutido.

O que acontece é que o tema cumpre o papel de gerar insegurança nos moradores dos condomínios irregulares que ocupam a área em questão, algo infelizmente desejado e estimulado por diversos advogados e síndicos condominiais”, afirma Birmann.

Com a petição, aumenta a probabilidade dos embargos declaratórios apresentados pela Urbanizadora Paranoazinho ao TRF-1 serem julgados procedentes. O julgamento, que estava marcado para o próximo dia 11, foi adiado e ainda não tem nova previsão de data para ocorrer.

O documento apenas ratifica o mesmo posicionamento que a União já manifestara em 2012, em parecer de seu então advogado geral Luis Inácio Lucena Adams. Na ocasião, Adams manifestou a falta de interesse da União pela propriedade da antiga fazenda e anunciou a desistência da AGU em se manter no processo de disputa pela propriedade.

A AGU fundamentou sua desistência em um estudo realizado entre 2010 e 2012 a partir de estudos de cartório e cadeias dominiais, que é a relação e todos os proprietários de uma área desde a sua titulação original pelo Poder Público, apresentados pela Urbanizadora Paranoazinho. Dessa forma, foi possível comprovar que a Fazenda Paranoazinho nunca sofreu qualquer desapropriação ao longo de sua história, não restando dúvida de que se trata de uma propriedade privada que jamais pertenceu à União ou a qualquer outro ente público.

Para o diretor-presidente da Urbanizadora Paranoazinho, Ricardo Birmann, o posicionamento não traz nenhuma novidade. “O entendimento da AGU a respeito a essa propriedade já era conhecido há vários anos. Este era apenas o último processo de uma série em que esse assunto vinha sendo discutido.

O que acontece é que o tema cumpre o papel de gerar insegurança nos moradores dos condomínios irregulares que ocupam a área em questão, algo infelizmente desejado e estimulado por diversos advogados e síndicos condominiais”, afirma Birmann.

Com a petição, aumenta a probabilidade dos embargos declaratórios apresentados pela Urbanizadora Paranoazinho ao TRF-1 serem julgados procedentes. O julgamento, que estava marcado para o próximo dia 11, foi adiado e ainda não tem nova previsão de data para ocorrer.


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