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Urbanizadora Paranoazinho esclarece decisão de Tribunal e reafirma propriedade da Fazenda Paranoazinho

12/09/19

O Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF1), decidiu, em junho que a justiça federal deve avaliar a propriedade da Chácara Bela Vista, uma área de cerca de 26 hectares no interior da antiga Fazenda Paranoazinho, que tem cerca de 1.600 hectares.

A discussão dominial teve origem numa disputa entre os ocupantes da chácara, uma empresa de extração de Areia, e a proprietária, a Urbanizadora Paranoazinho. Por volta de 2010, a União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com ação de oposição em diversas áreas da Paranoazinho, alegando a possibilidade das áreas em disputa não serem nem dos ocupantes (que buscavam declaração de usucapião) e nem da Urbanizadora.

Ocorre, entretanto, que após perícia realizada administrativamente, a própria AGU reconheceu que a área da Paranoazinho de fato era privada, jamais tendo sido desapropriada. A AGU então apresentou desistência em todos os processos. As desistências foram homologadas pela justiça e todos os processos transitaram em julgado, com exceção do caso da Chácara Bela Vista, onde o Ministério Público Federal apelou da decisão, dizendo que a AGU não poderia desistir da dominialidade simplesmente pelo fato do imóvel não possuir registro imobiliário próprio.

De fato, a simples inexistência de registro imobiliário não poderia ser fundamento para a desistência por parte da União, pois muitas áreas públicas não possuem registro próprio. São as chamadas “terras devolutas”.

No caso da Paranoazinho, entretanto, a fundamentação que levou à desistência pela AGU não foi essa, mas sim o estudo dominial realizado entre 2010 e 2012 que levou à completa recomposição da cadeia dominial da Fazenda Paranoazinho e a constatação, pela própria União, de que a área jamais foi desapropriada.

Tendo em vista o processo de regularização fundiária da Paranoazinho em andamento, é imprescindível frisar quatro importantes aspectos do caso em tela:

  • A ação incide sobre área não parcelada, não se sobrepõe a nenhum condomínio em processo de regularização e não tem como gerar efeito ou insegurança em nenhum desses casos.
  • A própria União Federal já concluiu que toda a Fazenda Paranoazinho é particular, inclusive nesse caso. A apelação em andamento foi proposta pelo Ministério Público, por um simples desentendimento a respeito da fundamentação utilizada pela AGU para apresentar a desistência.
  • A decisão do TRF não torna a área pública. Apenas anula a sentença que homologou a desistência e pede para a primeira instância voltar a analisar o mérito da ação. Considerando o posicionamento já estabelecido pela AGU e o desfecho em dezenas de outras ações idênticas, não há porque acreditar que a Chácara Bela Vista teria desfecho diferente.
  • O Edital de Convocação para Regularização Fundiária publicado em 11 de junho de 2019 e seu Aditivo, publicado no dia 19 de agosto de 2019, ambos no Diário Oficial do Distrito Federal, permanecem vigentes e absolutamente válidos, especialmente no tocante ao prazo final do dia 21 de setembro de 2019 para que os moradores da região garantam as melhores condições de atingir a regularização de seus lotes.

A Urbanizadora já entrou com recurso contra decisão, e aguarda o posicionamento da Advocacia Geral da União (AGU).

O diretor-presidente da Urbanizadora Paranoazinho, Ricardo Birmann, afirmou que vê com tranquilidade o desfecho desta última ação. “Não existe qualquer disputa sobre a propriedade da Paranoazinho, estamos apenas esclarecendo esse erro de entendimento do Ministério Público sobre o fundamento da manifestação da União. O que surpreende é que advogados que participaram dessa ação lá atrás agora estejam divulgando informações pela metade para tentar gerar insegurança nos moradores, faltando uma semana para terminar o prazo do edital de regularização”.

ENTENDIMENTO SOBRE A PROPRIEDADE JÁ HAVIA SIDO PACIFICADO NA AGU

Os pedidos de oposição, como se denomina este tipo de ação, foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU) sobre a antiga matrícula 135.189, que correspondia a área da fazenda Paranoazinho. A tese levantada pela AGU se originou numa confusão entre duas áreas distintas do Distrito Federal, ambas com o mesmo nome de “Fazenda Paranoazinho”. A análise feita em seguida demonstrou, entretanto, que a única semelhança entre as áreas era o nome e que de fato apenas uma delas havia sido desapropriada.

De acordo com o memorando 84/2012 da Procuradoria Geral da União, o órgão entendeu que a “Conclusão da SPU/DF no sentido de que o imóvel de matricula 135.189 não foi desapropriado pela União, não se sobrepõe a imóvel desapropriado pela União”.

Após a constatação de que a Paranoazinho adquirida pela UP nunca havia sido de fato desapropriada, a AGU desistiu de todas as ações de oposição.

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