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Correio Braziliense: Compensação ambiental vai regularizar condomínio

27/09/13

O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o Condomínio Vivendas Lago Azul fecharam um acordo de compensação ambiental. A assinatura do termo é um dos requisitos para o processo de regularização.

Confira a matéria publicada no Correio Braziliense (25/09).

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Compensação ambiental vai regularizar condomínio

O Condomínio Vivendas Lago Azul, no Grande Colorado, é o primeiro entre os parcelamentos irregulares de média e alta rendas do Distrito Federal a fechar um acordo de compensação ambiental com o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

Os moradores deverão desembolsar R$ 164 mil e investir o dinheiro na Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá. O Termo de Compromisso é necessário para o processo de regularização dos loteamentos e, até agora, o instituto só havia fechado um valor com o Condomínio Marisol, em Planaltina, considerado de baixa renda.

A compensação é uma das exigências para a emissão da licença ambiental, etapa do processo de regularização, previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 002 de 2007, firmado com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) (veja o que diz a lei). A administração do Vivendas Lago Azul solicitou o acordo por estar com a legalização adiantada. “Estamos aguardando o registro em cartório (uma das últimas etapas), mas havia algumas pendências, como a compensação determinada pelo Ibram”, explicou a síndica do condomínio e presidente da União dos Condomínios e Associações de Moradores no DF (Única-DF), Júnia Bittencourt.

Conforme estipulado no acordo, em 10 meses, os moradores deverão empregar o dinheiro no Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte. O local foi escolhido de acordo com a proximidade. “O Ibram determinou a renovação das placas e a melhoria e a troca do sistema de chuveiros, além da colocação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC)”, explicou Júnia.

Para ela, a demora em definir o valor atrasa o processo de regularização dos condomínios. “As compensações ambientais são para empreendedores e, no caso de condomínios, precisa ser diferente, porque quem vai pagar a conta são os moradores”, disse Júnia. Ela frisou que os moradores já estavam cientes desse acordo e não houve discussão entre os condôminos. “Eles nos apresentaram um valor, levamos para a assembleia, fizemos a divisão e já nos preparamos para efetuar o pagamento às empresas que vão executar o serviço. Essa compensação é atribuição de qualquer parcelamento em processo de regularização, seja em área pública, seja particular”, completou.

O Ibram, por meio da assessoria de imprensa, informou que a compensação ambiental funciona como uma contrapartida paga em decorrência dos danos causados ao Meio Ambiente e tem origem nos princípios do usuário-pagador e poluidor-pagador e visam à implantação e à gestão dos parques e unidades de conservação do DF. De acordo com a nota, o cálculo para a compensação leva em conta o grau de impacto ambiental do empreendimento, bem como a estimativa do somatório total dos investimentos inerentes à implantação.

O que diz a lei

A cláusula segunda do TAC 2/2007 passa para o governo a obrigação de fazer “o Licenciamento ambiental corretivo, destinado a empreendimentos cujas obras de implantação se verificaram sem prévia avaliação ambiental, para os quais não será exigida a expedição de licença prévia”. A cláusula 25ª determina que o GDF estabeleça, “a título de compensação ambiental, o valor correspondente em dinheiro, a ser depositado no Fundo Único de Meio Ambiente do DF (Funam) para a implantação de corredores ecológicos e recuperação de APP, de áreas degradadas e reservas legais”. E estabelece que se exija a “compensação ambiental a ser prestada em dinheiro e destinada ao Funam para a formação dos corredores ecológicos e a recuperação de áreas degradadas e parques a ser acrescida em 5% nas hipóteses de supressão da reserva legal das áreas indevidamente parceladas para fins urbanos em zona rural”.

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