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Lei do PGV é considerada constitucional pelo TJDFT

28/04/17

Após anos de muitos debates e reuniões, o Sinduscon-DF, em conjunto com o governo e outras entidades, conseguiu concretizar mais uma grande vitória para o setor. Um dos instrumentos considerados de maior importância para o futuro da mobilidade no Distrito Federal foi, enfim, concluído. A Lei 5.632/2016 e seu Decreto Regulamentador 37.252/2016, que dispõe sobre os empreendimentos considerados como Polo Geradores de Viagem (PGV), foram considerados constitucionais pelo Conselho Especial de Justiça (TJDFT). Ou seja, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra tal legislação, ajuizada pelo Ministério Público (MPDFT), em julho de 2016, foi julgada como improcedente, neste mês de abril.

O vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-DF, João Accioly, reforça a importância dessa conquista. “Essa lei traz mais segurança para o setor produtivo no desenvolvimento das suas atividades e garante, para o governo, um maior controle sobre o planejamento e execução de medidas para o trânsito no DF. Além disso, cria uma fonte de recursos bastante significativa, com foco na mobilidade urbana”, frisou.

A discussão do tema é antiga no Sinduscon-DF. Somente após uma longa trajetória de debates entre órgãos do governo, como Detran-DF, Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth), Casa Civil e Ministério Público; e o setor produtivo, a lei referente ao Polo Gerador de Viagens (PGV) enfim entrou em vigor, em março de 2016. Com a nova legislação, a análise dos impactos das construções no trânsito do DF passou a ser realizada por meio de um estudo de PGV, uma alternativa ao tão debatido Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).

O entendimento sobre a constitucionalidade da Lei do PGV traz um impacto positivo na construção civil do DF. Afinal, após tantos percalços, agora o setor está mais otimista. Como a antiga exigência do RIT levava a um excesso de burocracia e pouca efetividade das medidas mitigadoras, a nova lei, além de ajudar a dar mais celeridade ao processo de liberação de empreendimentos, contribui, também, com a desburocratização do segmento. Isso, além de ser um fator importante para a categoria, é uma grande vantagem para a população como um todo, que passa, frequentemente, por problemas de atraso na entrega de imóveis.

Outro questionamento equivocado – Em 2014, após muita negociação, o sindicato, em conjunto com entidades do setor, conseguiu dispensa do RIT para projetos aprovados pelas administrações regionais até 31 de dezembro de 2010, por meio do Decreto 35.800/2014. À época, o MPDFT questionou o referido decreto e as alegações foram consideradas procedentes. Entretanto, após quase três anos, tal sentença foi julgada em segunda instância e, agora, entendida como improcedente. Esta vitória reafirma o trabalho, compromisso e força do Sinduscon-DF e da Ademi-DF, atuantes neste processo de luta pela construção civil do DF.

O Sinduscon-DF reconhece a importância e qualidade do trabalho do MPDFT na promoção da justiça, democracia e cidadania. Por este motivo, reforça que tal poder seja utilizado de forma cautelosa, para que entendimentos equivocados não tragam consequências danosas para a população.

Fonte: Sinduscon-DF

Saiba mais: TJDFT analisa Lei do Polo Gerador de Viagens

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